Maurício Andrés Ribeiro
Numa visão
prospectiva, é relevante olhar para fora e para além do sistema de gestão das
águas nela estabelecido, inserindo
a visão sistêmica sobre águas numa visão orgânica , indo além da integração
da gestão de águas superficiais e subterrâneas e reconhecendo os serviços
ambientais prestados pela natureza. A água é um tema vital que merece ser
tratado tanto no âmbito de círculos especializados como na formação e na
prática de todas as profissões
e em cada uma das políticas públicas.
A lei que
ora completa 20 anos almejava assegurar à atual e às futuras gerações a
necessária disponibilidade de água. Para que se atinja tal objetivo é
fundamental ampliar o modelo mental, expandir a cosmovisão; evoluir em direção
a uma hidrologia integral que, indo além dos aspectos aplicados de engenharia e
gestão, valorize as questões ecológicas, sociais e a agenda científica,
cultural
e espiritual
sobre a água; imaginar e pensar com liberdade em temas que, mesmo não sendo de
realização imediata, podem inspirar ações de longo prazo, promover a hidroalfabetização
e reduzir a hidroalienação.
A lei das águas
brasileira completa 20 anos no dia 8 de janeiro de 2017.
A lei n.9433
de 1997 deu voz e poder de decisão a representantes de usuários da água,
governos, organizações civis de recursos hídricos e comunidades. Definiu um
sistema de gerenciamento de recursos hídricos do qual participam conselhos de
recursos hídricos e comitês de bacia. Adotou o espírito da democracia
participativa.
Rede hidrográfica brasileira. Fonte: ANA |
Ela dispôs
que os planos de recursos hídricos devem identificar potenciais conflitos pelo
uso da água. Conferiu ao sistema de gerenciamento de recursos hídricos a missão
de arbitrar administrativamente tais conflitos: em primeira instância, isso
cabe aos comitês de bacia e em última instância ao Conselho Nacional de
Recursos hídricos - CNRH. No Brasil há mais de 15 mil quilômetros de rios que
demandam a prevenção e mediação de conflitos e sua resolução não violenta. De
ora em diante a frequência e intensidade de secas,
enchentes, ciclones, furacões e outros eventos críticos poderão agravar
conflitos e demandarão mais conhecimento e ações no sentido da construção de uma cultura
de paz.
Historicamente,
desde o Código de Águas de 1934, o tema das águas era da alçada do setor
elétrico, devido à importância da hidroeletricidade na matriz energética brasileira.
A partir da lei n. 9.433 outros usuários assumiram protagonismo na gestão das águas,
especialmente a agricultura irrigada e o abastecimento urbano. Ela valorizou os
usos múltiplos das águas e propôs que em situações de escassez os usos
prioritários são o abastecimento humano e a dessedentação de animais. Diferentemente
de legislações de outros países, tais como os da União Europeia, ela concebeu a
água como recurso a ser utilizado e não como patrimônio
a ser, também, cuidado e protegido.
Nesses 20
anos implantaram-se muitos conselhos e comitês; criaram-se órgãos gestores e
agências reguladoras; aplicaram-se instrumentos de gestão; tornou-se
prioritária a busca por segurança hídrica. As mudanças climáticas induzem à
proposta de compreender a dinâmica da água em suas várias escalas,
da global à continental, da regional à local.
Rios voadores sobre o vale do Paraopeba. Fonte: Maurício Andrés Ribeiro |
Água no cosmos, na cauda de cometas. Fonte: Wikipedia |
Muito Maurício! Parabéns.
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