Maurício
Andrés Ribeiro
A legislação brasileira
trata as águas como um recurso a ser usado, mais do que como um patrimônio a
ser cuidado e protegido. Entretanto, a noção de patrimônio hídrico está
presente na Constituição Federal, no artigo 216° que dispõe que constituem patrimônio cultural brasileiro bens de
natureza material e imaterial, nos quais se incluem sítios de valor paisagístico.
Um instrumento relevante
para a proteção do patrimônio é o tombamento. Tombar alguma coisa de acordo com
normas legais equivale a registrar, com o objetivo de proteger, controlar,
guardar. São sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e
paisagens que importe conservar e proteger. O Patrimônio Cultural
compreende três categorias e a primeira delas engloba os elementos do meio
ambiente. No Brasil, entre
os bens naturais, considerados
como patrimônio da humanidade destacam-se o Parque Nacional do
Iguaçu, a área de conservação do Pantanal, o parque nacional do Jaú, a costa do
descobrimento e reservas do sudeste da mata atlântica; o parque nacional da
Serra da Capivara, ilhas atlânticas brasileiras.
Parque Nacional do Iguaçu |
Parque Nacional do Jau |
Em Minas Gerais, houve a proteção das estâncias
hidrominerais de Araxá e Poços de Caldas e Caxambu.
Parque das águas de Caxambu |
O tombamento foi usado
para a proteção de recursos hídricos para fins de turismo, balneabilidade e
lazer, a partir de iniciativa local de uma estância hidromineral, o município
de Piraju-SP. Piraju
mobilizou-se para defender os interesses da comunidade local na proteção de
áreas especiais. Lei municipal tombou o trecho de 8 km do rio
Paranapanema que tem águas limpas é rico em peixes, abriga em seu leito sítios
arqueológicos indígenas com até oito mil anos, ruínas de missões jesuíticas do
século XVIII. Ele foi complementado com Lei municipal que cria o parque natural
de Dourado; e lei que institui plano diretor da Estância turística de Piraju, e
reserva a área para preservação ambiental e desenvolvimento de turismo.
Piraju -SP |
O tombamento por vezes se contrapõe a interesses fortes.
Isso ocorreu com o tombamento estadual das Cachoeiras do
Tombo da Fumaça, no município de Salto da Divisa, em Minas Gerais,
localizado na divisa com a Bahia, estado no qual foi construída uma
barragem devido à implantação de hidrelétrica que acabou inundando o
bem tombado em Minas. Houve na época um conflito jurídico, pois se
tentou com o tombamento estadual evitar a inundação das quedas
d'água, porém, falou mais alto o interesse federal em detrimento do regional:
o progresso e os empregos versus a preservação cultural e ambiental.[1]
- RIBEIRO, Morel Queiroz da Costa - O Licenciamento Ambiental de Aproveitamentos Hidrelétricos: O Espaço da Adequação, tese de mestrado na UFMG,2008.
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