quarta-feira, 12 de abril de 2017

Água como patrimônio a ser protegido




Maurício Andrés Ribeiro

A legislação brasileira trata as águas como um recurso a ser usado, mais do que como um patrimônio a ser cuidado e protegido. Entretanto, a noção de patrimônio hídrico está presente na Constituição Federal, no artigo 216° que dispõe que constituem patrimônio cultural brasileiro bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem sítios de valor paisagístico. 
Um instrumento relevante para a proteção do patrimônio é o tombamento. Tombar alguma coisa de acordo com normas legais equivale a registrar, com o objetivo de proteger, controlar, guardar.  São sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger. O Patrimônio Cultural compreende três categorias e a primeira delas engloba os elementos do meio ambiente. No Brasil, entre os bens naturais, considerados como patrimônio da humanidade destacam-se o Parque Nacional do Iguaçu, a área de conservação do Pantanal, o parque nacional do Jaú, a costa do descobrimento e reservas do sudeste da mata atlântica; o parque nacional da Serra da Capivara, ilhas atlânticas brasileiras.
Parque Nacional do Iguaçu 

















Parque Nacional do Jau
Em Minas Gerais, houve a proteção das estâncias hidrominerais de Araxá e Poços de Caldas e Caxambu.
Parque das águas de Caxambu 














O tombamento foi usado para a proteção de recursos hídricos para fins de turismo, balneabilidade e lazer, a partir de iniciativa local de uma estância hidromineral, o município de Piraju-SP. Piraju mobilizou-se para defender os interesses da comunidade local na proteção de áreas especiais. Lei municipal tombou o trecho de 8 km do rio Paranapanema que tem águas limpas é rico em peixes, abriga em seu leito sítios arqueológicos indígenas com até oito mil anos, ruínas de missões jesuíticas do século XVIII. Ele foi complementado com Lei municipal que cria o parque natural de Dourado; e lei que institui plano diretor da Estância turística de Piraju, e reserva a área para preservação ambiental e desenvolvimento de turismo.


Piraju -SP


O tombamento por vezes se contrapõe a interesses fortes. Isso ocorreu com o tombamento estadual das Cachoeiras do Tombo da Fumaça, no município de Salto da Divisa, em Minas Gerais, localizado na divisa com a Bahia, estado no qual foi construída uma barragem devido à implantação de hidrelétrica que acabou inundando o bem tombado em Minas. Houve na época um conflito jurídico, pois se tentou com o tombamento estadual evitar a inundação das quedas d'água, porém, falou mais alto o interesse federal em detrimento do regional: o progresso e os empregos versus a preservação cultural e ambiental.[1]



  1. RIBEIRO, Morel Queiroz da Costa - O Licenciamento Ambiental de Aproveitamentos Hidrelétricos: O Espaço da Adequação, tese de mestrado na UFMG,2008.

Nenhum comentário: