terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Expandir a noção de direitos e evoluir para uma concepção integradora


Maurício Andrés Ribeiro

 

Para quem defende e acredita em direitos humanos pode ter sentido expandi-los para abranger uma nova geração ainda não contemplada.

 Dos direitos individuais - à liberdade, à vida, à expressão -, evoluiu-se para os direitos sociais, econômicos e culturais – à educação e à saúde, ao trabalho e à greve. Daí se evoluiu para a terceira geração, a dos direitos e interesses difusos, que ultrapassam a perspectiva individual e que incluem a proteção da coletividade, da paz e da segurança pública, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.

Comporiam os direitos humanos de 4a. geração: o direito de ser responsável; o direito de agir corretamente; o direito de cumprir o dever; o direito de ser ético. Isso significa evoluir para os Direitos Éticos, o direito à ética, o direito ao dever.

Divulgada numa rede social, essa proposta gerou comentários variados. Uma amiga acha que toquei num ponto sensível e escreveu “Nós, ativistas de um modo geral, diante da desigualdade e das injustiças nos batemos pela ampliação dos direitos, mas não dos deveres. No Brasil, hoje, o indivíduo acha que ser cidadão é pagar impostos. E ter os serviços que estes impostos pagariam. Os deveres, principalmente aqueles que sedimentam o tecido ético são ignorados. Os éticos em uma sociedade enfurecida são considerados babacas.” Ela expressa uma visão corrente na sociedade da qual decorrem práticas , atitudes e comportamentos de fugir de responsabilidades. Desastres ambientais acontecem e é difícil apontar responsáveis, pois “filho feio não tem pai”.

Outro  amigo virtual indagou se essa proposta trata de direitos  humanos  ou de valores humanos. Concordo que  se trata de valores humanos, entendidos como direitos: o direito de exercitar valores éticos.

Um amigo  português que desenvolve um trabalho em Ecologia Espiritual, numa abordagem para além do antropocentrismo, comentou que “Uma ética ecocêntrica, integral ou cósmica integra direitos universais, que inclui direitos dos animais, da vida e da Natureza. Sem incluir esses agentes, os direitos estarão sempre deficitários.” Essa seria  uma última geração dos direitos,  que engloba os da natureza.

Até aqui falamos  de direitos, mas vale a pena ver a questão a partir de outra concepção, de outro modelo mental e de outra cosmovisão. Sri Aurobindo foi o pensador que formulou mais claramente essa questão, ao escrever sobre democracia, direitos e deveres:  “Tem-se dito que a democracia se baseia nos direitos do homem; foi respondido que deveria basear-se nos deveres do homem; mas ambos, direitos e deveres, são ideias europeias. Dharma é a concepção indiana em que os direitos e deveres perdem o antagonismo artificial criado por uma visão do mundo que faz do egoísmo a raiz da ação, e recupera a sua unidade profunda e eterna. Dharma é a base da democracia que a Ásia deve reconhecer, pois nisso reside a distinção entre a alma da Ásia e da alma da Europa. Por meio do dharma a evolução asiática se realiza; este é o seu segredo.”  (Sri Aurobindo, vol.1 pag.-759).

Como os dois lados  da fita de Moebius, direitos e deveres  são unificados no Dharma.
Isso que  Sri Aurobindo postula para a Ásia poderia ser estendido a outras partes. Tomara que se torne melhor conhecido no ocidente  e melhor aplicado no Brasil o conceito unificador do Dharma que, como numa fita de Moebius, dissolve as diferenças entre direitos e deveres.

 

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