terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Minuta de proposta para transição energética

 Encomendei ao DeepSeek: Escreva proposta de resolução a ser submetida, em caráter prioritário, ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, com a finalidade de estabelecer diretrizes para elaboração do mapa do caminho para uma transição energética justa e planejada, com vistas à redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis no País, e de propor mecanismos de financiamento adequados à implementação da política de transição energética, inclusive a criação do Fundo para a Transição Energética, cujo financiamento será custeado por parcela das receitas governamentais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, a ser elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a Casa Civil da Presidência da República.


O DeepSeek  redigiu uma PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº XX/CNPE

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

a) A necessidade urgente de o País alinhar sua política energética aos compromissos internacionais assumidos no Acordo de Paris e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
b) A vulnerabilidade econômica e social decorrente da excessiva dependência de combustíveis fósseis em nossa matriz energética;
c) A oportunidade histórica de aproveitar nossos recursos energéticos renováveis abundantes (hídrica, solar, eólica, biomassa) para promover desenvolvimento sustentável, soberania energética e geração de empregos de qualidade;
d) O imperativo ético de conduzir a transição energética de forma justa e planejada, garantindo proteção social a trabalhadores e comunidades afetadas, em especial nos territórios historicamente impactados pela cadeia fóssil;
e) A importância de se criar fontes de financiamento estáveis, previsíveis e adequadas à escala do desafio da transição;
f) A necessidade de uma governança robusta e participativa para coordenar esta transformação estrutural da economia brasileira;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes Diretrizes para a Elaboração do Mapa do Caminho para uma Transição Energética Justa e Planejada:

I. Objetivo Central: Reduzir gradativa e sistematicamente a participação de combustíveis fósseis na matriz energética nacional, estabelecendo metas setoriais intermediárias e de longo prazo (2030, 2035, 2040, 2045, 2050), alinhadas com a meta de neutralidade climática.

II. Princípios Norteadores:
a) Justiça Socioeconômica e Energética: Priorizar políticas que reduzam desigualdades, assegurem acesso universal e de qualidade à energia, e promovam inclusão produtiva.
b) Planejamento Participativo e Territorializado: Envolver Estados, municípios, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, trabalhadores, setor empresarial e academia no desenho e implantação das políticas.
c) Segurança Energética e Resiliência: Garantir a confiabilidade e acessibilidade do suprimento energético durante a transição.
d) Inovação Tecnológica e Desenvolvimento de Cadeias Produtivas Nacionais: Fomentar pesquisa, desenvolvimento e industrialização verde, com foco em energias renováveis, armazenamento, eficiência energética e hidrogênio verde.

III. Eixos Estratégicos do Mapa do Caminho:
a) Eletrificação Sustentável e Renovável: Acelerar a expansão de fontes renováveis não-hidrelétricas (solar, eólica, biomassa moderna), integrá-las ao sistema com redes inteligentes e armazenamento, e promover a eletrificação de transportes, indústria e aquecimento.
b) Eficiência Energética como Recurso Prioritário: Estabelecer metas ousadas de redução de intensidade energética em todos os setores, com programas específicos para indústria, edificações e transportes.
c) Combustíveis Sustentáveis: Expandir e modernizar a produção de biocombustíveis (etanol, biodiesel, bioquerosene, biogás/biometano) e desenvolver outras rotas tecnológicas (e-combustíveis, hidrogênio).
d) Transição Justa para Trabalhadores e Territórios: Criar programas de requalificação profissional, incentivo à realocação em cadeias verdes, e planos de desenvolvimento econômico regional para áreas dependentes de fósseis.
e) Modernização Regulatória: Adaptar o marco regulatório dos setores de energia, mineração e infraestrutura para incentivar investimentos em transição e descentralização.

Art. 2º Fica autorizada a criação do Fundo para a Transição Energética (FTE), instrumento financeiro de caráter permanente, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com as seguintes características:

I. Finalidade: Financiar projetos, programas, pesquisa e desenvolvimento, e políticas públicas voltadas para a implementação do Mapa do Caminho da Transição Energética Justa, com foco em:
a) Investimentos em energias renováveis e infraestrutura de suporte.
b) Programas de eficiência energética.
c) Pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias de energia limpa.
d) Programas de transição justa (requalificação, apoio a municípios, diversificação econômica).
e) Mitigação de impactos socioambientais da transição.

II. Fontes de Recursos:
a) Parcela das Receitas Governamentais da Exploração de Petróleo e Gás Natural: Destinar ao FTE um percentual (a ser definido em lei complementar) das receitas de royalties, participações especiais e outros tributos federais decorrentes da produção de petróleo e gás.
b) Recursos do Orçamento Geral da União.
c) Doações nacionais e internacionais.
d) Retorno financeiro de aplicações e projetos apoiados.
e) Outras fontes a serem definidas em lei.

III. Governança: O FTE será gerido por um Comitê Gestor paritário, com representantes dos Ministérios de Minas e Energia (presidente), da Fazenda, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Ciência, Tecnologia e Inovações, da Casa Civil, além de representantes da sociedade civil, do setor empresarial e dos trabalhadores, em modelo a ser regulamentado.

Art. 3º Fica determinado que o Mecanismo de Financiamento da Transição Energética compreenderá, além do FTE:

I. Linhas de crédito especiais e garantias em bancos públicos (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal).
II. Incentivos fiscais e creditícios verdes, vinculados a critérios socioambientais rigorosos.
III. Atração de investimento privado nacional e estrangeiro para projetos sustentáveis.
IV. Instrumentos de mercado, como títulos verdes (green bonds) e mecanismos de precificação de carbono.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam encarregados da elaboração do Mapa do Caminho e dos projetos de lei e atos normativos necessários à implementação desta Resolução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em regime de colaboração:

I. O Ministério de Minas e Energia (coordenador);
II. O Ministério da Fazenda;
III. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV. A Casa Civil da Presidência da República.

Os referidos órgãos deverão apresentar relatórios trimestrais de andamento ao CNPE e promover ampla consulta pública durante o processo de elaboração.


JUSTIFICATIVA (para acompanhar a proposta):

A presente proposta visa institucionalizar e acelerar a transição energética brasileira, transformando um desafio global em uma oportunidade nacional de desenvolvimento. Ao vincular o financiamento da transição a uma parcela das receitas dos fósseis, cria-se um ciclo virtuoso: os recursos finitos da era do petróleo financiam a infraestrutura permanente da energia limpa. O caráter "justo" é o pilar central, reconhecendo que a transição só será bem-sucedida e legítima se for inclusiva. A governança multissetorial e a participação social garantem robustez e adesão às políticas. A medida posiciona o Brasil na vanguarda da economia de baixo carbono, protegendo nossa competitividade futura, gerando empregos e cumprindo nossas responsabilidades climáticas. A urgência do tratamento prioritário se justifica pela janela de oportunidade tecnológica e industrial que se fecha rapidamente no cenário global.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

A CIÊNCIA E A QUARTA FASE DA ÁGUA

 O avanço do conhecimento científico expande a compreensão do universo e dos riscos a que estamos sujeitos. Campos emergentes da pesquisa estudam a informação transportada pela água, as fronteiras do seu uso na saúde, a dinamização e procedimentos na homeopatia, as ultradiluições de substâncias biologicamente ativas e seus efeitos nos sistemas vivos, a nanoestrutura e a sua microestrutura molecular.

O Professor Gerald Pollack, da Universidade de Washington em Seattle, escreveu o livro "A quarta fase da água". Ali ele propõe que a água tem uma quarta fase, além das fases sólida, líquida e gasosa. Essa quarta fase é intermediária entre o sólido e o líquido, como uma espécie de gelatina coloidal, semelhante à clara do ovo, na qual as moléculas de água se organizam de forma coletiva. Ela se apresenta como H3O2. As pesquisas sobre uma quarta fase da água, uma água estruturada (EZ water) na interface com superfícies hidrofílicas abrem novas fronteiras para entender a água nos organismos vivos.

Essa fase é denominada "água estruturada" ou "água ordenada". A água estruturada é proposta como um estado no qual as moléculas de água estão organizadas de maneira distinta, formando clusters ou estruturas ordenadas. Esse estado é sugerido por algumas pesquisas e teorias científicas, embora ainda não seja amplamente reconhecido pela comunidade científica.

O Professor Pollack diz que há 75 anomalias no comportamento da água que precisam de outras explicações e que o quarto estado ou fase da água seria um caminho para explicar tais anomalias. Ele considera que é crítico entender a quarta fase da água para entender a natureza e a vida.

As aplicações práticas associadas com a quarta fase da água vão desde a geração de energia (a água é um repositório de energia, absorve energia que vem da luz); a obtenção de água potável, a dessalinização de água do mar, a despoluição e descontaminação das águas. As pesquisas científicas sobre a sua microestrutura dinâmica podem ser aplicadas em vários campos, como a agricultura, a medicina homeopática e a produção de energia limpa.