terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Minuta de proposta para transição energética

 Encomendei ao DeepSeek: Escreva proposta de resolução a ser submetida, em caráter prioritário, ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, com a finalidade de estabelecer diretrizes para elaboração do mapa do caminho para uma transição energética justa e planejada, com vistas à redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis no País, e de propor mecanismos de financiamento adequados à implementação da política de transição energética, inclusive a criação do Fundo para a Transição Energética, cujo financiamento será custeado por parcela das receitas governamentais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, a ser elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a Casa Civil da Presidência da República.


O DeepSeek  redigiu uma PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº XX/CNPE

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

a) A necessidade urgente de o País alinhar sua política energética aos compromissos internacionais assumidos no Acordo de Paris e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
b) A vulnerabilidade econômica e social decorrente da excessiva dependência de combustíveis fósseis em nossa matriz energética;
c) A oportunidade histórica de aproveitar nossos recursos energéticos renováveis abundantes (hídrica, solar, eólica, biomassa) para promover desenvolvimento sustentável, soberania energética e geração de empregos de qualidade;
d) O imperativo ético de conduzir a transição energética de forma justa e planejada, garantindo proteção social a trabalhadores e comunidades afetadas, em especial nos territórios historicamente impactados pela cadeia fóssil;
e) A importância de se criar fontes de financiamento estáveis, previsíveis e adequadas à escala do desafio da transição;
f) A necessidade de uma governança robusta e participativa para coordenar esta transformação estrutural da economia brasileira;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes Diretrizes para a Elaboração do Mapa do Caminho para uma Transição Energética Justa e Planejada:

I. Objetivo Central: Reduzir gradativa e sistematicamente a participação de combustíveis fósseis na matriz energética nacional, estabelecendo metas setoriais intermediárias e de longo prazo (2030, 2035, 2040, 2045, 2050), alinhadas com a meta de neutralidade climática.

II. Princípios Norteadores:
a) Justiça Socioeconômica e Energética: Priorizar políticas que reduzam desigualdades, assegurem acesso universal e de qualidade à energia, e promovam inclusão produtiva.
b) Planejamento Participativo e Territorializado: Envolver Estados, municípios, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, trabalhadores, setor empresarial e academia no desenho e implantação das políticas.
c) Segurança Energética e Resiliência: Garantir a confiabilidade e acessibilidade do suprimento energético durante a transição.
d) Inovação Tecnológica e Desenvolvimento de Cadeias Produtivas Nacionais: Fomentar pesquisa, desenvolvimento e industrialização verde, com foco em energias renováveis, armazenamento, eficiência energética e hidrogênio verde.

III. Eixos Estratégicos do Mapa do Caminho:
a) Eletrificação Sustentável e Renovável: Acelerar a expansão de fontes renováveis não-hidrelétricas (solar, eólica, biomassa moderna), integrá-las ao sistema com redes inteligentes e armazenamento, e promover a eletrificação de transportes, indústria e aquecimento.
b) Eficiência Energética como Recurso Prioritário: Estabelecer metas ousadas de redução de intensidade energética em todos os setores, com programas específicos para indústria, edificações e transportes.
c) Combustíveis Sustentáveis: Expandir e modernizar a produção de biocombustíveis (etanol, biodiesel, bioquerosene, biogás/biometano) e desenvolver outras rotas tecnológicas (e-combustíveis, hidrogênio).
d) Transição Justa para Trabalhadores e Territórios: Criar programas de requalificação profissional, incentivo à realocação em cadeias verdes, e planos de desenvolvimento econômico regional para áreas dependentes de fósseis.
e) Modernização Regulatória: Adaptar o marco regulatório dos setores de energia, mineração e infraestrutura para incentivar investimentos em transição e descentralização.

Art. 2º Fica autorizada a criação do Fundo para a Transição Energética (FTE), instrumento financeiro de caráter permanente, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com as seguintes características:

I. Finalidade: Financiar projetos, programas, pesquisa e desenvolvimento, e políticas públicas voltadas para a implementação do Mapa do Caminho da Transição Energética Justa, com foco em:
a) Investimentos em energias renováveis e infraestrutura de suporte.
b) Programas de eficiência energética.
c) Pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias de energia limpa.
d) Programas de transição justa (requalificação, apoio a municípios, diversificação econômica).
e) Mitigação de impactos socioambientais da transição.

II. Fontes de Recursos:
a) Parcela das Receitas Governamentais da Exploração de Petróleo e Gás Natural: Destinar ao FTE um percentual (a ser definido em lei complementar) das receitas de royalties, participações especiais e outros tributos federais decorrentes da produção de petróleo e gás.
b) Recursos do Orçamento Geral da União.
c) Doações nacionais e internacionais.
d) Retorno financeiro de aplicações e projetos apoiados.
e) Outras fontes a serem definidas em lei.

III. Governança: O FTE será gerido por um Comitê Gestor paritário, com representantes dos Ministérios de Minas e Energia (presidente), da Fazenda, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Ciência, Tecnologia e Inovações, da Casa Civil, além de representantes da sociedade civil, do setor empresarial e dos trabalhadores, em modelo a ser regulamentado.

Art. 3º Fica determinado que o Mecanismo de Financiamento da Transição Energética compreenderá, além do FTE:

I. Linhas de crédito especiais e garantias em bancos públicos (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal).
II. Incentivos fiscais e creditícios verdes, vinculados a critérios socioambientais rigorosos.
III. Atração de investimento privado nacional e estrangeiro para projetos sustentáveis.
IV. Instrumentos de mercado, como títulos verdes (green bonds) e mecanismos de precificação de carbono.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam encarregados da elaboração do Mapa do Caminho e dos projetos de lei e atos normativos necessários à implementação desta Resolução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em regime de colaboração:

I. O Ministério de Minas e Energia (coordenador);
II. O Ministério da Fazenda;
III. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV. A Casa Civil da Presidência da República.

Os referidos órgãos deverão apresentar relatórios trimestrais de andamento ao CNPE e promover ampla consulta pública durante o processo de elaboração.


JUSTIFICATIVA (para acompanhar a proposta):

A presente proposta visa institucionalizar e acelerar a transição energética brasileira, transformando um desafio global em uma oportunidade nacional de desenvolvimento. Ao vincular o financiamento da transição a uma parcela das receitas dos fósseis, cria-se um ciclo virtuoso: os recursos finitos da era do petróleo financiam a infraestrutura permanente da energia limpa. O caráter "justo" é o pilar central, reconhecendo que a transição só será bem-sucedida e legítima se for inclusiva. A governança multissetorial e a participação social garantem robustez e adesão às políticas. A medida posiciona o Brasil na vanguarda da economia de baixo carbono, protegendo nossa competitividade futura, gerando empregos e cumprindo nossas responsabilidades climáticas. A urgência do tratamento prioritário se justifica pela janela de oportunidade tecnológica e industrial que se fecha rapidamente no cenário global.

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