
cidades, o uso do solo, os deslizamentos de encostas, a drenagem urbana.( Ver figura de autoria de Tucci, C.E.M.).
A gestão do lixo é essencial, pois sua disposição inadequada agrava enchentes urbanas, ao entupir os sistemas de drenagem. Também prejudica a qualidade das águas superficiais e subterrâneas quando sua disposição final é feita em lixões. A gestão de resíduos exige ações de todos e, especialmente, um forte envolvimento das cidades e dos cidadãos.


A água depende do que ocorre com o uso e ocupação do solo na bacia hidrográfica. O uso do solo tem repercussões diretas sobre o ciclo da água, sobre o escoamento superficial e a drenagem, a infiltração da água nos solos e a qualidade das águas superficiais e subterrâneas. Quando áreas e mananciais que abastecem as cidades são ocupados, agravam-se as dificuldades de abastecimento de água e torna-se necessário buscá-la mais distante, com o aumento dos seus custos para a população.
As limitações para o abastecimento de água tornam-se fator de restrição ao adensamento urbano, à ocupação do solo e à economia. Antes de se aprovar um novo loteamento ou parcelamento do solo para fins urbanos, é necessário saber como será o abastecimento de água para atender à futura demanda da sua população. Restrições hídricas limitam as atividades econômicas. A estimativa da capacidade de suporte ou de carga de um ambiente e do limite máximo a partir do qual se gera o estresse hídrico, ambiental e a insustentabilidade, tornam-se pré-requisitos para o planejamento e a gestão urbana. A gestão das águas usadas e seu tratamento, questões de drenagem e escoamento de águas superficiais são parte da hidroconsciência no urbanismo desde a concepção do projeto e
durante cada etapa de sua implementação.
De acordo com a Constituição brasileira, cuidar do uso e ocupação do solo é competência dos municípios, que atuam por meio de planos diretores, leis orgânicas municipais, leis de uso e ocupação do solo, leis de loteamento ou parcelamento. Também podem fazê-lo por meio da criação e implantação de unidades de conservação e áreas de propriedade pública direta. O município dispõe de competência para cuidar do uso e ocupação do solo urbano, suburbano e rural. A produção e distribuição de água envolve o uso do solo rural, onde ela é produzida e o uso do solo urbano, onde flui e é devolvida ao ambiente natural. Nos planos diretores, leis de uso e ocupação do solo e programas de expansão urbana é relevante cuidar para que haja áreas de recarga de aquíferos e de proteção de mananciais. Criar condições para estocar e reservar agua no subsolo, proteger mananciais são ações que dependem de um processo de ocupação do solo hidroconsciente.
Não se pode obrigar o município a cumprir determinações de outras escalas de governo, mas é possível induzir comportamentos hidroconscientes por meio de incentivos econômicos. Leis estaduais de ICMS ecológico estimularam municípios a priorizarem a criação e a manutenção de unidades de conservação (agenda verde), bem como o licenciamento de aterros sanitários e usinas de lixo (agenda marrom). Incentivos similares poderiam ser estendidos a municípios que disponham de plano de
ordenamento territorial hidroconscientes, que considerem a gestão das águas superficiais e subterrâneas, a drenagem e a recarga de aquíferos (agenda azul).
Relevante, ainda é difundir boas leis e normas que podem ser adotadas nas cidades brasileiras, hidratando também a legislação urbanística. Em resumo, resgatar o urbanismo de sua hidroalienação e hidratar o planejamento e a gestão urbanas são passos relevantes para se prover segurança hídrica às populações urbanas.
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