terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Incentivo econômico para investir em saneamento


Maurício Andrés Ribeiro 

A falta de saneamento e de tratamento de efluentes urbanos é a maior causa de poluição das águas. Muitas cidades têm coleta de esgoto e de lixo, mas faltam locais adequados de disposição final, tais como aterros sanitários, usinas de reciclagem ou estações de tratamento de esgotos.

A gestão ambiental nos países em que existe abundância de recursos aplica o princípio usuário-poluidor-pagador. Em situações de pobreza, é eficaz virá-lo pelo avesso e aplicar o princípio do não poluidor-recebedor.

Em contextos de escassez de recursos financeiros, a disposição a receber é mais alta do que a disposição a pagar.  Assim o aceno a prefeitos com a possibilidade de  receberem recursos extra  caso invistam em saneamento é indutora e estimuladora e mostra-se eficaz na realidade concreta, numa sociedade que precisa resolver suas carências  de saneamento.

Os incentivos econômicos são instrumentos que induzem ou favorecem com que  governos adotem práticas e comportamentos ecologicamente amigáveis. Exemplo da aplicação de incentivos econômicos é a redistribuição de impostos, como, por exemplo, a adoção do ICMS ecológico  para incentivar aqueles que invistam em saneamento básico, lixo e esgoto. O ICMS ecológico induz os governos locais a investirem em ações priorizadas pelo Estado, produzindo resultados mais eficazes do que a penalização aos governos locais que não tratam os efluentes urbanos pelos quais são responsáveis. Trata-se de incentivo positivo e regulação não coercitiva.

Essa prática do ICMS ecológico  foi adotada em Minas Gerais em 1995. Havia projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa e movimentação política de prefeitos de municípios com áreas de preservação. A Lei no 12.040, de 1995, que redistribuiu o ICMS no estado de Minas Gerais, deu compensação financeira a municípios que investissem em disposição final adequada para o lixo e o esgoto.

Minas Gerais tem mais de 850 municípios, e a lei que distribui o ICMS deu incentivos econômicos, também, a municípios que investem no saneamento. Cidades que operam estações de tratamento de esgoto para, no mínimo, 50% de sua população, ou que servem ao menos 70% dos habitantes com sistema de disposição de resíduos sólidos recebem parcela adicional do imposto.

A perspectiva de receber receita extra é significativa para os municípios. O montante total, em 1998, para a variável ecológica equivaleu a 1% da parcela total devida aos municípios. A metade desse valor destinou-se àqueles que investem em saneamento, aplicando o princípio não poluidor-recebedor. Três meses depois de receber a licença ambiental para operar os aterros sanitários, usinas de lixo ou estação de tratamento de esgoto, os municípios começaram a receber o recurso adicional. Eles têm autonomia no seu uso, e vários o aplicam no saneamento ou na criação de parques, de modo que sua participação no ICMS ecológico cresça ainda mais. O incentivo promove a competição entre municípios e valoriza o exemplo daqueles que alcançaram resultados. Para usufruírem dos benefícios do ICMS, os municípios precisam investir, fazer o dever de casa, agir tecnicamente, abandonar expectativas de conseguir recursos sem realizar previamente seu trabalho. Precisam dispor de pessoal técnico qualificado para elaborar projetos, implementá-los, colocar em funcionamento aterros, usinas, estações de tratamento.

A partir do terceiro ano da lei Robin Hood,  seis municípios com cerca de 20% da população do estado já se beneficiavam dos incentivos. Muitos outros municípios passaram a investir recursos próprios na expectativa do retorno pelo investimento. O incentivo seletivo  alcançou seu objetivo, promovendo investimentos em saneamento básico.

Aqueles que limpam, recebem, aqueles que permanecem sujando o ambiente, perdem dinheiro para os que limpam. As municipalidades que não investem em saneamento não recebem o recurso: trata-se do princípio poluidor-não recebedor.

A adoção desse sistema depende da existência de um governo comprometido em reduzir desigualdades entre cidades pobres e ricas; interessado em reduzir a pressão demográfica sobre as grandes cidades e em promover a melhoria da saúde  de do saneamento nas cidades de pequeno e médio porte. É essencial a existência de um órgão ambiental ou de um conselho de  ambiental ativo, que emita licenças ambientais  para os empreendimentos de tratamento de  esgoto e de disposição final de resíduos, já que para operacionalizar o incentivo econômico os municípios necessitam da licença ambiental desses equipamentos de infraestrutura. Finalmente, é importante a existência de pessoas motivadas nas instituições públicas, capazes de formular e implementar a engenharia técnica da lei e de seus regulamentos. A experiência exitosa em Minas Gerais poderia inspirar outros estados ou mesmo o governo federal, por meio do FPM- Fundo de Participação dos Municípios,  a conceder incentivos econômicos para municípios ou consórcios intermunicipais que se disponham a resolver esse grave problema da falta de saneamento.

 

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