Maurício Andrés Ribeiro
As ações humanas transformam
o meio ambiente, o clima e as águas. Essas ações beneficiam alguns indivíduos,
grupos sociais ou países e prejudicam outros. Assim, por exemplo, a emissão de
gases de efeito estufa pelos países industrializados, desde a revolução
industrial na Europa no século XVIII está causando consequências desastrosas em
pequenas ilhas do Pacífico, situadas a milhares de quilômetros de distância. Alguns agem e se beneficiam, outros são
prejudicados pelas consequências negativas dessa ação.
A justiça climática procura
distribuir de modo mais justo e equitativo os benefícios e custos. Um
garimpeiro que usa mercúrio para separar o ouro do cascalho se beneficia desse uso, mas
prejudica populações ribeirinhas muitos quilômetros rio abaixo, que precisam do
peixe para se alimentar, que se contaminou com o mercúrio. Grandes empresas mineradoras ou de
agropecuária bombeiam muita água do subsolo para fazer suas atividades de
extração de minério ou de produção agrícola. Com isso, rebaixam lençóis
freáticos e provocam a seca subterrânea mencionada pelo médico e ambientalista
Apolo Heringer Lisboa. Pequenos sitiantes sofrem as consequências quando secam as nascentes e passam a precisar de caminhões
pipa para abastecê-los.
Quando alguns se beneficiam e
outros são prejudicados originam-se injustiças sociais.
Num
mundo justo e equitativo, cada um dos bilhões de habitantes do planeta deveria
ter acesso a uma quantidade adequada de água de boa qualidade para atender às
suas necessidades de vida. No mundo real, não acontece assim. Milhões de pessoas têm dificuldades de acesso
a água potável de boa qualidade. Mulheres precisam caminhar longas distâncias
para carregá-la para seu uso cotidiano. A água tratada não chega a todas as
casas. Rios são poluídos. Fontes secam devido à extração exagerada.
Aprofundam-se
situações de injustiça hídrica. Os direitos de acesso à água são outorgados
pelos governos. Grandes empresas com recursos financeiros se apropriam do
direito de acessá-la. As secas e enchentes contribuem para aprofundar a
injustiça hídrica, para exacerbar as desigualdades no acesso e a
vulnerabilidade dos segmentos mais pobres da população.
Em 2018 Brasília sediou o 8. Fórum Mundial da Água e naquela ocasião juízes
de todo o mundo aprovaram uma carta sobre justiça hídrica. Essa
declaração
sobre justiça da água explicitou dez princípios:
1. A água é um bem público.
2. Deve-se
respeitar a função ecológica da propriedade.
3. Deve-se
promover a justiça com os povos indígenas e das montanhas.
4. Deve-se
adotar o princípio da prevenção.
5. Deve-se
adotar o princípio da precaução pelo qual, ainda que não haja certeza cientifica sobre as
consequências das ações, elas não devem ser tomadas para evitar que ocorram
danos irreversíveis no ambiente.
6. As leis devem ser interpretadas da maneira que
mais proteja as águas.
Em latim a expressão “in dubio pro aqua” significa que, na dúvida, a
interpretação deve ser a favor da água.
A justiça das águas a torna sujeito de
direitos e dá a ela a prioridade.
7. Quem usa e polui deve pagar por esse uso, o poluidor e o usuário pagam.
8. Precisa haver a boa governança, com aplicação
e imposição de boas leis.
9. Os juízes devem considerar a
integração ambiental e ecossistêmica das águas.
10. Os procedimentos da justiça devem
assegurar acesso e participação dos interessados.
Podemos acrescentar alguns princípios orientadores para a gestão que leve à justiça hídrica:
·
O princípio da solidariedade
·
O princípio da subsidiariedade
·
O princípio protetor recebedor
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