Maurício Andrés Ribeiro
A falta de saneamento e de tratamento de
efluentes urbanos é a maior causa de poluição das águas. Muitas cidades têm
coleta de esgoto e de lixo, mas faltam locais adequados de disposição final, tais
como aterros sanitários, usinas de reciclagem ou estações de tratamento de
esgotos.
A gestão ambiental nos países em que existe
abundância de recursos aplica o princípio usuário-poluidor-pagador. Em situações de pobreza, é eficaz virá-lo pelo
avesso e aplicar o princípio do não poluidor-recebedor.
Em contextos de escassez de recursos
financeiros, a disposição a receber é mais alta do que a disposição a pagar. Assim o aceno a prefeitos com a possibilidade
de receberem recursos extra caso invistam em saneamento é indutora e
estimuladora e mostra-se eficaz na realidade concreta, numa sociedade que
precisa resolver suas carências de
saneamento.
Os incentivos econômicos são instrumentos que induzem ou
favorecem com que governos adotem
práticas e comportamentos ecologicamente amigáveis. Exemplo da aplicação de incentivos econômicos é a
redistribuição de impostos, como, por exemplo, a adoção do ICMS ecológico para
incentivar aqueles que invistam em saneamento básico, lixo e esgoto. O ICMS ecológico induz os governos locais a investirem em ações
priorizadas pelo Estado, produzindo
resultados mais eficazes do que a penalização aos governos locais que não
tratam os efluentes urbanos pelos quais são responsáveis. Trata-se de incentivo positivo e regulação não
coercitiva.
Essa prática do ICMS ecológico
foi adotada em Minas Gerais em 1995. Havia projeto de lei em discussão
na Assembleia Legislativa e movimentação política de prefeitos de municípios
com áreas de preservação. A Lei no 12.040, de 1995, que redistribuiu o ICMS no estado de Minas
Gerais, deu compensação financeira a municípios que investissem em disposição
final adequada para o lixo e o esgoto.
Minas Gerais tem mais de 850 municípios, e a lei
que distribui o ICMS deu incentivos econômicos, também, a municípios que
investem no saneamento. Cidades que operam estações de tratamento de
esgoto para, no mínimo, 50% de sua população, ou que servem ao menos 70% dos
habitantes com sistema de disposição de resíduos sólidos recebem parcela
adicional do imposto.
A perspectiva de receber receita extra é significativa
para os municípios. O montante total, em 1998, para a variável ecológica
equivaleu a 1% da parcela total devida aos municípios. A metade desse valor destinou-se
àqueles que investem em saneamento, aplicando o princípio não
poluidor-recebedor. Três meses depois de receber
a licença ambiental para operar os aterros sanitários, usinas de lixo ou
estação de tratamento de esgoto, os municípios começaram a receber o recurso
adicional. Eles têm autonomia no seu
uso, e vários o aplicam no saneamento ou na criação de parques, de modo que sua
participação no ICMS ecológico cresça ainda mais. O incentivo promove a
competição entre municípios e valoriza o exemplo daqueles que alcançaram
resultados. Para usufruírem dos benefícios do ICMS, os municípios precisam investir, fazer o dever de casa, agir
tecnicamente, abandonar expectativas de conseguir recursos sem realizar
previamente seu trabalho. Precisam dispor de pessoal técnico qualificado para
elaborar projetos, implementá-los, colocar em funcionamento aterros, usinas,
estações de tratamento.
A partir do terceiro ano da lei Robin
Hood, seis municípios com cerca de 20%
da população do estado já se beneficiavam dos incentivos. Muitos outros municípios passaram a investir recursos próprios na
expectativa do retorno pelo investimento. O incentivo seletivo alcançou seu objetivo, promovendo
investimentos em saneamento básico.
Aqueles que limpam, recebem, aqueles que
permanecem sujando o ambiente, perdem dinheiro para os que limpam. As
municipalidades que não investem em saneamento não recebem o recurso: trata-se
do princípio poluidor-não recebedor.
A adoção desse sistema depende da existência de um
governo comprometido em reduzir desigualdades entre cidades pobres e ricas;
interessado em reduzir a pressão demográfica sobre as grandes cidades e em
promover a melhoria da saúde de do saneamento nas cidades de pequeno e médio porte. É essencial a existência de um
órgão ambiental ou de um conselho de ambiental ativo, que emita licenças ambientais para os empreendimentos de tratamento de esgoto e de disposição final de resíduos, já que para
operacionalizar o incentivo econômico os municípios necessitam da
licença ambiental desses equipamentos de infraestrutura. Finalmente, é
importante a existência de pessoas motivadas nas instituições públicas, capazes
de formular e implementar a engenharia técnica da lei e de seus regulamentos. A experiência exitosa em Minas Gerais poderia inspirar outros estados ou mesmo o governo federal, por meio do FPM- Fundo de Participação dos Municípios, a conceder incentivos econômicos para municípios ou consórcios intermunicipais que se disponham a resolver esse grave problema da falta de saneamento.
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