terça-feira, 13 de setembro de 2022

A regulamentação europeia para as águas


A União Europeia estruturou uma gestão das águas integrada que serve como modelo para uma federação como a brasileira.

Muitos dos rios europeus nascem num país, atravessam outros países e desembocam em outros ainda, a exemplo do Reno, que nasce nas Suíça, atravessa a Alemanha e tem sua foz na Holanda. Assim, uma adequada gestão das águas, que evite acidentes ou sua poluição é fundamental como elemento de prevenção de conflitos entre países.

Atualmente com 27 países e ciente da importância de agir preventivamente para evitar conflitos, a União Europeia criou uma regulamentação comum para as águas. 

Nas décadas de 70 e 80 havia normas, porém fragmentadas, tratando de temas específicos como água para abastecimento ou padrões de qualidade das águas adequados para a saúde humana. O processo começou por demanda social. A sociedade europeia identificava a poluição da água como o maior problema ambiental. Era importante que os governos dos países agissem. A pressão popular instigou a Comissão Europeia a formular uma política conjunta na área da água.

Em 1996 uma grande conferência com a participação de governos, organizações da sociedade e empresas chegou a um consenso sobre a necessidade de uma abordagem integrada e unificada. Quatro anos depois, isso se materializou na diretiva quadro das águas da União Europeia, uma lei aprovada no parlamento europeu e no conselho europeu. Essa lei tem 26 artigos e 11 anexos e trata de águas superficiais, subterrâneas, costeiras, de aspectos ambientais e de qualidade da água. O acesso a recursos financeiros da comunidade europeia é condicionado a seu cumprimento.

A Diretiva Quadro das águas leva os países a uma prática articulada para a gestão da água, pactuando objetivos comuns ao longo do tempo, com metas precisas.

Na criação da diretiva para as águas havia motivações econômicas para que, na competição, os estados mantivessem uma mesma política ambiental e a internalizassem nas suas atividades produtivas. Dessa forma, eventuais diferenças normativas não resultariam em desvantagens competitivas de um país em relação a outro.

A Diretiva-Quadro Europeia assinada em 2000 racionaliza a legislação sobre as águas e tem normas para medição, triagem, intercâmbio de informação, sobre o tratamento de substâncias perigosas; define normas para rios e lagos, determina padrões físicos e químicos de qualidade da água, estabelece metas a serem cumpridas.

Foi definido um cronograma de implementação da diretiva, que começa com a definição de distritos hidrográficos e quem é competente para geri-los, e segue com varias atividades ao longo de vários anos.

A Diretiva-Quadro definiu como objetivo atingir o bom estado ecológico das águas.  Na União Europeia, o primeiro considerando da norma que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água diz que “A água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um patrimônio que deve ser protegido, defendido e tratado como tal. ” A diretiva europeia para as águas também põe ênfase na abordagem ecológica e na proteção das aguas. Patrimônio hídrico, proteção dos ecossistemas aquáticos, abordagem ecológica, âmbito de aplicação abrangente são algumas das características das leis das águas europeias.

A diretiva quadro se aplica em todos os países da Europa, sendo as metas internalizadas na legislação de cada país. Conferências bianuais propiciam o intercâmbio de visões e experiências. Planos de bacia são elaborados e revisados de 6 em 6 anos e isso permite um acompanhamento e monitoramento dos avanços alcançados.

São parte do processo de implementação da diretiva os prazos que foram definidos para os estados-membros cumprirem os compromissos assumidos. Cada país precisa relatar os problemas na implementação e há multas impostas àqueles que não logram cumpri-las.

A diretiva quadro europeia para as águas é um exercício inspirador para  países federativos, como o Brasil, que precisa harmonizar as relações entre o domínio das águas federal e o domínio dos estados.

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